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Aviso 874/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 874/2000 (2.ª série). - 1 - Da abertura do concurso:

1.1 - Torna-se público que está aberto concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com a seguinte distribuição:

Oito lugares destinados aos funcionários do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais; e

Um lugar destinado a funcionários de outros quadros.

1.2 - O concurso é aberto nos termos dos Decretos-Leis 272/91, de 7 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.3 - A abertura do concurso foi autorizada por despacho de 26 de Outubro de 1999 do presidente do Instituto da Água.

1.4 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação do aviso da classificação final e esgota-se com o preenchimento dos lugares.

2 - Das funções e das condições do seu exercício:

2.1 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área da actividade do Instituto da Água.

2.2 - O local de trabalho situar-se-á em todas as localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

2.3 - Aos lugares a concurso compete o vencimento do:

a) Escalão 1 da categoria para a qual se faz a promoção;

b) Escalão a que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, correspondendo ao índice superior mais aproximado se o funcionário vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1;

c) Sempre que do disposto nas alíneas anteriores resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos, a integração na nova categoria faz-se no escalão seguinte da estrutura da categoria;

d) O escalão resultante da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em caso de mobilidade entre carreiras.

3 - Dos requisitos de admissão:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

3.2 - Podem ser também admitidos os funcionários que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Dos métodos de selecção:

4.1 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

4.2 - Na classificação final foi adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas. A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,35Ep+0,15Fp+0,30Ts+0,20H

em que:

CF é a classificação final;

Ep é a valorização da qualificação e experiência profissionais;

Fp é a valorização da formação profissional;

Ts é a valorização do tempo de serviço;

H é a valorização das habilitações literárias.

4.3 - Para a valorização da qualificação e da experiência profissionais (Ep) será atribuída a todos os concorrentes uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas aos:

a) Trabalhos publicados - serão valorizados de 0 a 2 valores, tendo em conta o seu número, a sua originalidade e complexidade, o seu contributo para a resolução de problemas concretos e a contribuição do candidato para a sua elaboração;

b) Outros trabalhos - serão valorizados de 0 a 2 valores, tendo em conta o seu número, a sua complexidade e o contributo da informação prestada ou da medida adoptada para a resolução de um problema concreto;

c) Grupos de trabalho - será atribuída a valorização de 0 a 2 valores, nos casos de participação activa em grupos de trabalho, tendo em conta a dificuldade e complexidade das respectivas tarefas;

d) Louvores - serão valorizados de 0 a 1 valores registados em ordens de serviço ou em informações, tendo em conta a sua atribuição em grupo ou individualmente;

e) Chefias - serão consideradas chefias as situações em que recaem sobre o indivíduo as responsabilidades do andamento de determinado núcleo de actuação, tendo em conta a sua especificidade e complexidade. A valorização será de 0 a 3 valores.

4.4 - Para a valorização da formação profissional (Fp) será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:

Acções de formação, especializações, estágios, seminários, etc., relacionados com a área funcional dos lugares a preencher:

Com duração até 5 dias - 0,20 valores, não podendo ultrapassar 2 valores;

Com duração até 30 dias - 0,5 valores, não podendo ultrapassar 2 valores;

Com duração de mais de 30 dias - 0,5 valores, não podendo ultrapassar 3 valores.

Não pode classificar-se mais de uma vez qualquer acção frequentada e considerar-se-á um dia igual a sete horas.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

4.5 - A valorização do tempo de serviço (Ts) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

Ts=20D1+10D2+2D3/(365x10), em que:

D1 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;

D2 é o tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 é o tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

4.6 - A valorização das habilitações literárias (H) será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 16 valores;

Licenciatura - 14 valores;

Curso superior - 12 valores;

Outras habilitações - 10 valores.

Em caso de igualdade de classificação final serão factores de preferência, sucessivamente:

a) Maior antiguidade na categoria;

b) Maior antiguidade na carreira;

c) Maior antiguidade na função pública.

5 - Da apresentação das candidaturas:

5.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

5.2 - As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água.

5.3 - Os requerimentos deverão ser entregues na Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, Repartição Administrativa, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para o mesmo endereço.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer outra dependência do Instituto da Água.

5.4 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.5 - Os requerimentos deverão conter:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

5.6 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem do funcionário, que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração emitida pelo serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço comprovativa do requisito a que alude o n.º 3.2 do presente aviso;

e) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

g) Documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 5.5 do presente aviso.

5.7 - Os candidatos funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais existentes no Instituto da Água, devendo, porém, referi-los no requerimento.

5.8 - O disposto no n.º 5.7 não impede que seja exigida pelo júri a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Publicitação das listas:

6.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José Vieira Lopes Courinha, assessor.

Vogais efectivos:

Engenheiro Álvaro José Camilo Rodrigues, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Aurélio Soares Pereira, assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Leonor Neto Pacheco da Naya e Silva, assessora principal.

Engenheira Maria Manuela Silva Pinto Teixeira Direito, assessora principal.

13 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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