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Aviso 847/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 847/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo para a categoria de assistente de patologia clínica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 5 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo para o preenchimento de uma vaga de assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 8689, de 20 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil acima referido.

3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

9 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10 para a morada indicada no n.º 6.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

13.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 13.2 implica a não admissão ao concurso.

13.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Luísa Maria Martins Calmeiro, assistente de patologia clínica do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Machado de Barros, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

António Carlos Ribeiro da Silva Nazário, assistente de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Maçarico Lourenço Peres, assistente de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Maria Vitória del Rosal Antunes Matos, assistente de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Maria Corrêa Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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