Despacho conjunto 52/2000. - A Guarda Nacional Republicana não tem ainda oficiais superiores em número suficiente para desempenhar determinadas funções, nomeadamente na área de serviços.
Sendo legal e estatutariamente possível, torna-se vantajoso que alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas continuem a prestar serviço na GNR.
Considerando que os militares na situação de reserva podem, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho;
Nestes termos, ao abrigo do n.º 9.º da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, os Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna determinam o seguinte:
Podem permanecer no desempenho de funções na Guarda Nacional Republicana, até 31 de Dezembro de 2000, os oficiais das Forças Armadas na situação de reserva a seguir indicados:
Coronel TM/ENG (50773411) João Alberto Honrado Gomes.
Coronel INF (51396611) João Luís da Costa Martins Ares.
Coronel ART (51372711) José Augusto Moura Soares.
Coronel ART (41149662) Carlos G. Sanches de Almeida.
Coronel QEO/INF (38312261) José Augusto Nogueira Ribeiro.
Coronel SAM (51425911) Joaquim Jorge C. Cunha Caetano.
Tenente-coronel TM/EXP (52187111) Jaime Augusto Carvalho Gomes.
Tenente-coronel SMAT (50442311) José Franco Leandro.
Tenente-coronel QEO/INF (02142464) Francisco José Azevedo Martins.
22 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.