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Portaria 80/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 80/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, na sequência dos Acórdãos do STA de 29 de Abril e de 20 de Maio de 1999, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, nos termos dos artigos 138.º e 146.º do Código do Procedimento Administrativo, que fique nula e de nenhum efeito a portaria 421/97 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, e que seja repristinada a portaria 212/97 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997, referente à rectificação da antiguidade do posto de major do oficial em seguida mencionado:

MAJ TPAA 021045-F, António Francisco Cotrim de Azevedo - BA5.

28 de Setembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-29 - Portaria 212/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 769/96, de 30 de Dezembro, que autoriza a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação e Comportamento do Consumidor e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 421/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de professores do ensino básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, criado pela Portaria 613/91, de 8 de Julho, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal. A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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