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Portaria 75/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 75/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no n.º 4 do artigo 26.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais PIL:

Tenente-coronel:

MAJ PIL Q 017955-J, João Manuel Sebastião Pereira Cristo - DP.

Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do TCOR PIL 002001-L, Carlos Alberto Calhancas de Paula Poejo, verificada em 10 de Setembro de 1999.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de Setembro de 1999.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

20 de Setembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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