Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto:
(ver documento original)
Alteração de rubrica. - No cap. 50 "Investimentos de Plano», div. 12 "Educação», a subdiv. 07 "Fundos autónomos - Instalações do ensino secundário - Acçõs comuns - CEE» passa a designar-se "Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos - Instalações do ensino secundário - Acções comuns - CEE» (e).
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1986. - O Director, Francisco Clemente.