Despacho 1211/2000 (2.ª série). - Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de vigilante de infância. - Tornando-se necessário estabelecer o programa das provas de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de vigilante de infância do quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite, aprovado pela Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.
Aprovo, nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, o programa das provas para os concursos de ingresso na carreira de vigilante de infância do quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
28 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de vigilante de infância
1 - As provas destinam-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício da função, nomeadamente a capacidade de expressão escrita, verbal e plástica.
2 - As provas de conhecimento terão a duração de duas horas e constarão do seguinte:
Leitura, perante uma assistência, de um trecho de obra de literatura infantil;
Redacção de breve história abordando temas infantis;
Ilustração da história redigida.