Aviso 803/2000 (2.ª série). - Concurso externo de provimento para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina física e reabilitação da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Outubro de 1999 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto concurso externo de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina física e reabilitação, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, com experiência em posturografia dinâmica computorizada.
1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.
2 - Consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, foi comunicado pelo ofício n.º 16 343, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.
3 - Tipo de concurso:
3.1 - O concurso é externo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e possuidores do perfil indicado no n.º 1 do presente aviso.
4 - Prazo de validade:
4.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Regime e local de trabalho:
5.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
6 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o perfil acima referido;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde, a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo da posse do requisito do perfil indicado no n.º 1;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 9 do presente aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido nas alíneas a) e b) do n.º 9 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos não punidas nos termos da lei.
11 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Lídia de Faria Ramalho Gonçalves, chefe e directora do serviço de medicina física e reabilitação.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Adelaide Gonçalves Marques Mendes, assistente de medicina física e reabilitação.
Dr.ª Maria Emília Cerqueira, assistente de medicina física e reabilitação.
Vogais suplentes:
Dr. José Melo Monteiro, chefe de serviço de medicina física e reabilitação.
Dr.ª Maria Inês Rubina, assistente graduada de medicina física e reabilitação.
Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.
O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.