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Despacho 1132/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1132/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º, nos artigos 36.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e no despacho de delegação de competências n.º 13 018/99 do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 22 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 9 de Julho de 1999:

1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado de INETI, delega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente, a seguinte competência:

Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, invocando a competência ora delegada, tenham sido praticados desde 16 de Março de 1999 dentro do âmbito desta.

28 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Henrique Francisco Vieira de Almeida Machado Jorge. - A Vice-Presidente, Maria Hortense Rodrigues Martins. - O Vice-Presidente, José Fernandes Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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