Despacho 1132/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º, nos artigos 36.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e no despacho de delegação de competências n.º 13 018/99 do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 22 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 9 de Julho de 1999:
1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado de INETI, delega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente, a seguinte competência:
Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, invocando a competência ora delegada, tenham sido praticados desde 16 de Março de 1999 dentro do âmbito desta.
28 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Henrique Francisco Vieira de Almeida Machado Jorge. - A Vice-Presidente, Maria Hortense Rodrigues Martins. - O Vice-Presidente, José Fernandes Tavares.