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Aviso 751/2000, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 751/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 11 de Novembro de 1999 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para um lugar vago para provimento na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da ARS do Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicado pelo ofício n.º 16 347, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - O vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Especiais - é requisito especial possuir licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o grau de especialista na respectiva área (laboratório), nos termos previstos nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou estar habilitado com o estágio ou equiparação ao mesmo nos termos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - os constantes no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - A avaliação curricular terá em consideração as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

Cada um destes parâmetros será classificado de 0 a 20 valores, ponderado até às décimas, e a nota final da avaliação curricular será a média ponderada obtida pela seguinte fórmula:

AC=(1xHA+3xFP+2xEP)/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1 - Os critérios de avaliação da formação profissional e da experiência profissional serão os seguintes:

1) Formação profissional - formação específica relativamente ao conteúdo funcional do lugar a prover:

a) A acções de formação até vinte horas serão atribuídos 10 valores;

b) A períodos acrescidos de dez horas em acções de formação serão atribuídos 2 valores até ao máximo de 20 valores;

2) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área para o que concurso é aberto:

a) Por cada ano de desempenho das funções de conteúdo idêntico ao lugar a preencher - 10 valores;

b) Por cada ano de experiência profissional acrescido serão atribuídos 2 valores até ao limite de 20 valores.

Os períodos superiores a seis meses contam como anos completos.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será aproximada até às centésimas será expressa de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+E)/2

9.4 - Em caso de empate na classificação final, aplicam-se os critérios de desempate referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal, até ao último dia do prazo fixado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo o requerimento e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

10.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da posse dos requisitos gerais mencionados nas alíneas do n.º 7.1 do presente aviso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, da habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais exigidas;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de constituir mérito ou motivo de preferência legal;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência da natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, em anos, meses e dias, se for caso disso.

12 - Poderá o júri, quando o entender, exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Francisco Aurélio Pinheiro Botelho Moniz, chefe de serviço de patologia clínica.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Sofia Jordão Bentes Cabrita, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo labotarial.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Fernanda Leite Pereira, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo laboratorial.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Paula Pinto Martins Salazar Costa Reis, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia.

2.º vogal suplente - Dr.ª Celeste Conceição Marques Oliveira Melo Silva, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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