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Aviso 710/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 710/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 67/99 - concurso externo de ingresso para a categoria de pessoal operário qualificado da carreira de carpinteiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999 torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de operário da carreira de carpinteiro do pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 10 654, de 7 de Outubro, não haver excedentes disponíveis.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao carpinteiro o exercício de funções de natureza executiva enquadradas no âmbito da carreira, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Sousa Martins, Guarda, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

9.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos práticos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos será prática, terá a duração de uma hora e será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996. A prova tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e abordará os seguintes temas:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Proceder a ligações de madeira, marcação e serragem das peças, reparações e desempenos, traçagem, execução e consolidação das ensambladuras;

c) Aplicar ferragens específicas a cada trabalho;

d) Proceder ao emprego de vários tipos de madeiras cruzadas;

e) Proceder a acabamentos e revestimentos-coloração das madeiras, infusões, tintas, vernizes, encáusticos, emprego de gomas sintéticas, betumes e colagens.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos por aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(6QAP+2PFE+2CCE)/10

em que:

QAP=qualificação e atitudes profissionais;

PFE=presença e forma de estar;

CCE=capacidade de comunicação e expressão.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de Sousa Martins, Avenida da Rainha D. Amélia, 6301-857 Guarda, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerimento (nome, filiação naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificado das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista.

Vogais efectivos:

Feliciano Gomes Santos Vilão, trolha principal.

Carlos da Costa Gonçalves, carpinteiro principal.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Azevedo Silva, pintor principal.

Joaquim António Cruz Costa, canalizador principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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