Portaria 885/2004
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O decreto-lei supramencionado determina, no artigo 5.º, n.º 5, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudo são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
De acordo com o previsto no mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na especificidade, os referidos cursos. O artigo 7.º define os requisitos formais a observar e determina que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à respectiva matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, e no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de frio e climatização, visando a saída profissional de técnico de frio e climatização.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de formação de electricidade e energia (522), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 316/2001, de 2 de Abril.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da reestruturação dos cursos profissionais a extinguir nos termos previstos no n.º 6.º
4.º As disciplinas de Matemática e Física e Química da componente de formação científica do referido curso, conjuntamente com a disciplina de Português da componente de formação sócio-cultural, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de técnico de mecânica/frio e climatização, criados, repectivamente, pelas Portarias 691/90, de 18 de Agosto, 602/91, de 4 de Julho e 332/92, de 10 de Abril, sendo revogados, nas partes que àqueles cursos respeitam, os referidos diplomas de criação.
7.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos de estudos dos cursos aprovados pelas portarias nele referidas e agora extintos continuarão a vigorar até à respectiva conclusão por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado.
8.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de frio e climatização
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de frio e climatização
Saída profissional - técnico de frio e climatização.
Família profissional - mecânica.
Área de formação - 522 - electricidade e energia.
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de frio e climatização é o profissional qualificado para organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequadas, o plano de fabrico, a instalação e montagem dos sistemas de frio e climatização, bem como a conservação, reconversão e assistência técnica de sistemas, com vista à melhoria da sua condição funcional, de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente.
As actividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
Coordenar os recursos envolvidos num trabalho;
Executar a montagem de equipamentos mecânicos de frio, ar condicionado e ventilação;
Testar e ensaiar os equipamentos corrigindo as deficiências;
Diagnosticar e reparar avarias dos sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
Participar no projecto e execução de novas soluções para linhas de produção e processos de fabrico no campo do frio e refrigeração;
Executar planos de manutenção preventiva dos equipamentos de refrigeração ou equipamentos afins;
Utilizar software de apoio a esta área, para projecto e desenho, gestão de exploração e manutenção de instalações de frio e climatização;
Participar na realização de diagnósticos energéticos;
Modificar os sistemas de refrigeração e climatização a fim de melhorar o seu rendimento e fiabilidade, de acordo com um projecto de alterações;
Elaborar relatórios técnicos.
Certificação escolar e profissional - curso do nível secundário de educação, qualificação profissional de nível 3.