Despacho 981/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários da administração central, local e autónoma a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Alorino Aires Evaristo de Noruega, trabalhador oriundo da Administração do território de Macau, a quem foi reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial;
Considerando que o Governador de Macau reconheceu a excepcionalidade da situação, conforme o disposto no artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março;
Considerando que o trabalhador não efectuou ainda a apresentação prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, é concedida a Alorino Aires Evaristo de Noruega licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de 22 meses, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1999.
2 - A eficácia da presente licença depende da aquisição do vínculo de agente da Administração Pública Portuguesa, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril.
17 de Agosto de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Fausto de Sousa Correia.