Edital 29/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições em vigor, o presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Economia.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.
4 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja, dele devendo constar:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas.
7 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.
8 - São critérios preferenciais de selecção e ordenação dos candidatos:
Mérito científico, pedagógico e profissional;
Titularidade de licenciatura em Economia e mestrado na área de Economia Internacional;
Realização de trabalhos de interesse para a região;
Experiência no ensino superior politécnico;
Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.
9 - As candidaturas serão apreciadas por um júri nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
20 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.