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Edital 25/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 25/2000 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Materiais de Construção e Edificações.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Engenharia Civil ou licenciatura em Engenharia dos Materiais e informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - A selecção dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, resultado de uma entrevista.

4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, donde deve constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa, a categoria e a área científica a que concorre.

5 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Certificado de habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos mesmos;

g) Disponibilidade para desempenhar funções em regime de exclusividade.

6 - Nos termos da lei, os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 deverão ser autênticos ou autenticados, salvo o disposto no número seguinte.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.

8 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.

9 - As candidaturas serão apreciadas pelo seguinte júri, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

Presidente - Carlos Alberto Morgado André, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Vogais:

José Luís Andrade Teixeira da Costa, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

José Manuel de Brito Viegas, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

17 de Novembro de 1999. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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