Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 649/2000, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 649/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 15 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga existente e da que vier a dar-se dentro do prazo de validade do concurso para a categoria de fotógrafo de off-set, da carreira de operário qualificado do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicitação do aviso de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe proceder à reprodução de documentos, operando com máquinas fotocopiadoras, duplicadoras e impressoras e efectuar os respectivos acabamentos.

5 - Local de trabalho - na sede do Instituto da Água, em Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso funcionários e agentes nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova oral de conhecimentos e uma entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, teórico-prática, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do cargo e incidirá sobre os seguintes assuntos:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Organização e competências do serviço;

c) Noções de equipamento de reprografia - fotocopiadores, separadores, impressoras, fotólitos, transporte e impressão off-set, alceadoras, unidades de acabamento simples (agrafadores, argolas e outros);

d) Noções elementares de produtos consumíveis - tipos de papel, películas, chapas, tintas, toners e óleos;

e) Conhecimento sobre as técnicas de reprodução de documentos por fotocópia;

f) Conhecimento das regras de bom funcionamento e conservação das máquinas fotocopiadoras;

g) Conhecimento da regulação e abastecimento do equipamento de reprografia.

9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,6Pc+0,4CE+0,4Ep

em que:

CF=classificação final;

Pc=prova de conhecimentos;

Ep=entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:

Insuficiente ... Pc

Sofrível ... 10>=Pc>=11

Suficiente ... 12=13

Bom ... 14=16

Muito bom ... 17=19

Excelente ... Pc=20

10.2 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Motivação - procurar-se-á avaliar a natureza e intensidade das motivações, interesses e gostos, através da sondagem dos objectivos dos candidatos;

b) Sentido crítico - terá como objectivo avaliar a capacidade de análise e síntese dos candidatos, a ponderação e crítica de situações;

c) Qualidade da experiência profissional - procurar-se-á valorizar a qualidade da actividade profissional.

A cada uma das alíneas será atribuída classificação conforme o seguinte:

Sofrível ... 10 a 11

Suficiente ... 12 a 13

Bom ... 14 a 16

Muito bom ... 17 a 18

Excelente ... 19 a 20

11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

11.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

11.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 11.2 do presente aviso.

11.4 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Augusto Lopes de Miranda, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Vieira Lopes Courinha, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Matias dos Anjos, desenhador especialista.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos José Mendes Rodrigues, assessor.

Engenheiro Armindo José Guerreiro dos Santos Lopes, técnico superior de 1.ª classe.

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda