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Aviso 628/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 628/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração de 17 de Dezembro de 1999, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um lugar vago de assistente hospitalar de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deverá ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.3 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 5.2 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa e entregue no Serviço de Pessoal, sito na unidade de Penafiel, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente ao referido requisito.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implicará a exclusão da lista dos candidatos.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal ou constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard do Serviço de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

11.1 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Joaquim Paiva Vieira, assistente hospitalar graduado de pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Edite Maria Barreto Almeida Tomás, assistente hospitalar de pediatria.

Dr. José Carlos Silva Sarmento Santos, chefe de serviço de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr. Eduardo Jorge Loureiro Afonso Azevedo, assistente hospitalar graduado de pediatria.

Dr. António Fernando Braga da Cunha, chefe de serviço de pediatria.

Todos os elementos do júri são funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

13 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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