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Portaria 664/86, de 7 de Novembro

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 664/86
de 7 de Novembro
Por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 13 de Setembro de 1982, anotado pelo Tribunal de Contas em 23 do mesmo mês e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 1982, foi provido definitivamente na categoria de técnico superior principal, letra D, o Dr. Hugo Teodoro Cunha de Bettencourt, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 5 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, continuando o mesmo a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão no Instituto Nacional de Estatística.

Porém, por despacho de 29 de Julho de 1986 do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional foi deferido o requerimento do dito funcionário em que solicitava que lhe fosse dada como finda a sua comissão de serviço no cargo de chefe de divisão.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do anexo I ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O lugar criado será extinto quando vagar.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 22 de Setembro de 1986.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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