Portaria 664/86
   
   de 7 de Novembro
   
   Por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 13 de Setembro de 1982,  anotado pelo Tribunal de Contas em 23 do mesmo mês e publicado no Diário da  República, 2.ª série, de 13 de Outubro de 1982, foi provido definitivamente na  categoria de técnico superior principal, letra D, o Dr. Hugo Teodoro Cunha de  Bettencourt, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, da alínea b) do n.º 3 e dos  n.os 5 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho,  continuando o mesmo a exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe de  divisão no Instituto Nacional de Estatística.
  
Porém, por despacho de 29 de Julho de 1986 do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional foi deferido o requerimento do dito funcionário em que solicitava que lhe fosse dada como finda a sua comissão de serviço no cargo de chefe de divisão.
   Assim:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do  Plano e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do artigo  14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
  
1.º É criado no quadro de pessoal do anexo I ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de técnico superior principal, letra D.
   2.º O lugar criado será extinto quando vagar.
   
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 22 de Setembro de 1986.
   
   Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
   
   Assinada em 24 de Outubro de 1986.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e  da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
  
 
   
   
   
      
      
      