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Aviso 569/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 569/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências:

Ana Paula Tavares Forte, a exercer funções equiparadas às de programador-adjunto de 1.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, precedendo aprovação em concurso, programadora-adjunta de 2.ª classe (escalão 1, índice 275) da carreira de dotação global de programador do quadro de pessoal da DGITA, indo ocupar lugar criado e anexado à Portaria 458/98, de 30 de Julho, e a extinguir quando vagar, considerando-se o anterior contrato rescindido a partir da data da assinatura do termo de posse do lugar atrás referido.

Por meu despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências:

Maria Luísa da Silva Henriques Pereira Clara, a exercer funções equiparadas às de técnico superior de informática de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, precedendo aprovação em concurso, programadora-adjunta de 2.ª classe (escalão 1, índice 275) da carreira de dotação global de programador do quadro de pessoal da DGITA, indo ocupar lugar criado e anexado à Portaria 458/98, de 30 de Julho, e a extinguir quando vagar, considerando-se o anterior contrato rescindido a partir da data da assinatura do termo de posse do lugar atrás referido.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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