Declaração de Rectificação 63/2004
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, o sumário do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2004, rectifica-se que onde se lê "Prevê a possibilidade de o Banco de Portugal, por aviso, estabelecer a relação mínima entre o montante dos fundos próprios das sociedades gestoras de patrimónios e o valor global das carteiras por elas geridas, bem como definir os critérios de valorização dessas carteiras» deve ler-se "O presente aviso, que substitui a Portaria 422-C/88, de 4 de Julho, estabelece a relação mínima entre o montante dos fundos próprios das sociedades gestoras de património e o valor global das carteiras por elas geridas, definindo ainda os critérios valorimétricos dessas carteiras».
Lisboa, 13 de Julho de 2004. - O Chefe do Gabinete do Governador, Paulo Amorim.