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Declaração de Rectificação 63/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2004 de 9 de Julho, relativo aos fundos próprios das sociedades gestoras de patrimónios.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 63/2004
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, o sumário do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2004, rectifica-se que onde se lê "Prevê a possibilidade de o Banco de Portugal, por aviso, estabelecer a relação mínima entre o montante dos fundos próprios das sociedades gestoras de patrimónios e o valor global das carteiras por elas geridas, bem como definir os critérios de valorização dessas carteiras» deve ler-se "O presente aviso, que substitui a Portaria 422-C/88, de 4 de Julho, estabelece a relação mínima entre o montante dos fundos próprios das sociedades gestoras de património e o valor global das carteiras por elas geridas, definindo ainda os critérios valorimétricos dessas carteiras».

Lisboa, 13 de Julho de 2004. - O Chefe do Gabinete do Governador, Paulo Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-04 - Portaria 422-C/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece que o valor conjunto do capital social e reservas da sociedade gestora seja em qualquer momento superior a uma percentagem certa do valor global das carteiras geridas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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