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Portaria 861/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Cria no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica, os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Informática de Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas.

Texto do documento

Portaria 861/2004
de 19 de Julho
O Colégio Internato dos Carvalhos é um estabelecimento de ensino particular que ministra cursos de nível secundário com planos de estudos próprios, aprovados pelo despacho 182/ME/96, de 11 de Setembro.

Com a publicação do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo do nível secundário de educação, torna-se necessário reformular os referidos planos de estudos.

Considerando os objectivos do Programa do Governo nos domínios do combate ao abandono escolar, da promoção dos ensinos científico e tecnológico e da qualificação profissional dos jovens;

Considerando o papel que o ensino particular e cooperativo tem desempenhado nos mencionados domínios, dado a sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica;

Considerando a experiência e a capacidade pedagógicas do Colégio Internato dos Carvalhos, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica e concretizadas num quadro docente especializado cuja estabilização está assegurada pelo contrato de associação;

Considerando que as disposições conjugadas dos artigos 11.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, prevêem a possibilidade de realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que a requeiram e que ofereçam as necessárias garantias, a fim de promover a inovação pedagógica:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, e nos artigos 11.º e 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, o seguinte:

1.º São criados no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos da presente portaria, os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Informática de Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas.

2.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam no Colégio Internato dos Carvalhos em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

3.º Os planos de estudos dos cursos aprovados através da presente portaria são os que constam do anexo.

4.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.

5.º Os programas das disciplinas de formação geral e específica são os definidos para o ensino oficial.

6.º Os programas das disciplinas de formação tecnológica são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos e por este propostos aos serviços competentes do Ministério da Educação para homologação.

7.º Os programas das disciplinas de formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e devem permitir actualizações constantes de acordo com os avanços tecnológicos das diferentes áreas.

8.º O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar um regulamento de funcionamento dos cursos, definindo, também, o modelo de organização das experiências de trabalho e de aproximação à vida activa e as modalidades de inserção profissional dos diplomados.

9.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados pela presente portaria confere:

1) Um diploma de fim de estudos de ensino secundário aos alunos que realizem a via científica;

2) Um diploma de qualificação profissional de nível III, conforme definido na Decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 16 de Julho de 1985, aos alunos que realizem com aproveitamento o estágio profissional de seis meses.

10.º O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

11.º É revogado o despacho 182/ME/96, de 11 de Setembro.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO
Colégio Internato dos Carvalhos
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Biotecnologia
(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Animação Sócio-Desportiva

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Electrotecnia e Automação

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Electrónica e Telecomunicações

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Informática
(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Contabilidade e Gestão

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Informática de Gestão

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Línguas e Relações Empresariais

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Património e Turismo

(ver quadro no documento original)
Plano de estudos do curso secundário científico-tecnológico de Artes e Indústrias Gráficas

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-16 - Portaria 189/2005 - Ministério da Educação

    Cria no Colégio Internato dos Carvalhos os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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