Portaria 848/2004
de 19 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Inácio José Miranda Figueiredo Carvalho Neto, Lda., com o número de identificação fiscal 126335044 e sede em Valbom dos Azeites, Mascarenhas, 5370 Mirandela, a zona de caça turística do Casal Valbom (processo 3616-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela, com a área de 447 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 26 de Novembro de 2002, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio a caçadores no interior da zona de caça turística e ao enquadramento legal do alojamento previsto no PAT.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 29 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.
(ver planta no documento original)