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Declaração de Rectificação 62/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 553/2004, de 22 de Maio, que permite a caça a várias espécies cinegéticas na época venatória de 2004-2005.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 62/2004
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria 553/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro único do anexo I, em "Narcejas», na última coluna, onde se lê "De 1 de Janeiro ao 2.º domingo de Janeiro» deve ler-se "De 1 de Janeiro ao 2.º domingo de Fevereiro» e em "Tordos e estorninho-malhado», na col. "Limite diário de abate», onde se lê "(a) 50» deve ler-se "(c) 50».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-22 - Portaria 553/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Permite a caça a várias espécies cinegéticas na época venatória de 2004-2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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