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Aviso 520/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 520/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 57/99 - concurso externo geral de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior, ramo de farmácia, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, do despacho proferido pela Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e da comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional da Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 782, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos. O concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 442/91, de 15 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista de farmácia ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

10 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, complementada com entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço ou organismo ao qual esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de preferência legal.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Certificados das habilitações literárias e profissionais, autênticos ou autenticados.

14 - Os documentos mencionados na alínea b) poderão ser substituídos por declaração do serviço onde o candidato eventualmente se encontra vinculado, desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Felisbela Mendes Pires Antunes, técnica superior de saúde, assessora superior de farmácia do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Idalina Marques Freire, técnica superior de saúde, assistente de farmácia do Hospital Distrital do Fundão.

Dr.ª Maria Olímpia Cardoso Ferreira da Costa, técnica superior de saúde, assistente de farmácia do Hospital Distrital da Covilhã.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Liseta Costa Lemos, técnica superior de saúde, assistente principal de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Angelina Esteves Martins, técnica superior de saúde, assistente principal de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente na suas faltas e impedimentos legais.

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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