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Aviso 437/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 437/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para o ingresso na carreira específica de operador de sistema de 2.ª classe do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira específica de operador de sistema, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos de operador de sistema de 2.ª classe existentes no quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que se vierem a criar até ao termo do prazo de validade. Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e afecto a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou através do ofício n.º 18 911, de 26 de Novembro de 1999, referência 13 382/DRRCP/DIV/1999, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. A remuneração correspondente a estagiário da carreira específica de operador de sistema será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Julho.

5 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.l - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica dos hospitais, aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade ou o 12.º ano, via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular,

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Luís António Castanheira Nunes, presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

Vogais efectivos:

Emília da Conceição Gomes Marques, técnica superior principal da área de Informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Porto.

Maria Clara Ribeiro Osório, programadora especialista do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Porto.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Almeida Nunes Ereira, programadora especialista do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Porto.

João Carlos Rodrigues, operador de sistemas-chefe do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Porto

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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