Aviso (extracto) n.º 394/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publica-se a delegação de competências do chefe do 11.º Bairro Fiscal de Lisboa, nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia da 1.ª Secção - Património - Humberto Pereira Martins, nomeado por despacho de 27 de Abril de 1999 do subdirector-geral dos Impostos, conforme o aviso 8495/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 8 de Maio de 1999.
2 - Atribuição de competências - ao chefe da Secção acima referida, sem prejuízo da função que pontualmente lhe venha a ser atribuída pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/93, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixos, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
o) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
2.2 - De carácter específico:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos, e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;
f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da repartição de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro de Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos dos mesmos;
i) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
j) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
k) Praticar todos os actos respeitantes ao serviço de taxa militar;
l) Praticar todos os actos respeitantes à Junta de Crédito Público;
m) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
n) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados.
10 de Dezembro de 1999. - O Chefe do 11.º Bairro Fiscal de Lisboa, Acácio Alberto Trigo dos Santos.