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Aviso 366/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 366/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 75/99 - institucional interno geral para o provimento de dois lugares de assistente de pediatria médica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 25.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 19 de Outubro de 1999 do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão, no uso de competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para o provimento de dois lugares de assistente hospitalar de pediatria médica da carreira médica hospitalar do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - O prazo de validade do concurso institucional interno geral visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura.

4 - A lista de candidatos será afixada no placard do Serviço de Pessoal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convencão internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos artigos 22.º, n.os 2 e 3, e 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

5.3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital do Barlavento Algarvio mas também em outras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5.4 - O regime de trabalho é desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues no Serviço de Pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como ao concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente e respectivo diploma;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.3.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

6.3.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 dentro do prazo da candidatura ao concurso implica a sua não admissão.

7 - Os exemplares do curriculum vitae pode ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7.1 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Rosário dos Santos, director clínico do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Dulce Marques Serrano, assistente graduada de pediatria médica do Hospital do Barlavento Algarvio.

2.º Dr.ª Maria Manuela de Jesus Antunes, assistente graduada de pediatria médica do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Eduardo Abel Pinto Fernandes, assistente de pediatria médica do Hospital do Barlavento Algarvio.

2.º Dr.ª Maria Angelina Gonçalves Calado, assistente graduada de pediatria médica do Hospital do Barlavento Algarvio.

9 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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