Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 362/2000, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 362/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de Administração de Serviços de Enfermagem.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de grau de mestre em Sociopsicologia da Saúde, ramo de especialização em Comunicação.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e bem assim a adequação do seu perfil profissional, com os objectivos e necessidades da Escola, e constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

7.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

e) Experiência profissional - instituições em que exercem actividade profissional a qualquer título.

7.2.2 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.2.

8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - João Rogério Valença Vieira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais efectivos:

José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

António Fernando Salgueiro Amaral, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais suplentes:

Alcino Elói Teixeira Pereira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

José Luís Correia Ribeiro, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

13 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - A Directora, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda