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Aviso (extracto) 348/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 348/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 3 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Inspecção I da Direcção de Finanças do Porto da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Inspecção I da Direcção de Finanças do Porto, com as competências constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que, até ao termo daquele prazo, possuam os requisitos fixados no artigo 41.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 19 de Outubro de 1999 (acta 412/99), nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Armando Henriques Lourenço dos Santos, director de finanças.

Vogais efectivos:

Amâncio José Guerreiro Rodrigues, director de finanças.

Glória Luísa Silva, directora de finanças.

Vogais suplentes:

Abílio José Peleias, director-adjunto de finanças.

Fernando Gomes Gonçalves Matos, director de finanças.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas da obtenção da formação;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas, que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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