Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alteração de rubrica
No cap. 50, div. 87, subdiv. 01, onde se lê "Projecto de regularização do rio Lima - DGRAH» deve ler-se "estudos de base da bacia hidrográfica do rio Lima e seus afluentes - DGRAH - (ver nota o) e (ver nota p)».
(nota o) Despacho ministerial de 10 de Julho de 1986.
(nota p) Acordo por despacho de 8 de Setembro de 1986.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Novembro de 1986. - Pelo Director, o Chefe de Divisão, Reinaldo Francisco Mendonça.