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Aviso 318/2000, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 318/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, com reserva de recrutamento, para provimento de um lugar de telefonista no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Olhão (referência 17DE/99).

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho do lugar a concurso situa-se nas instalações do Tribunal da Comarca de Olhão, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça e ainda as decorrentes do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

5:

Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com, pelo menos, a escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes do lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 24 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Jacinto M ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Quadro a que se encontra vinculado: ...

Tempo de serviço na categoria: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

... (local e data).

... (assinatura).

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo, detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço.

7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000 Évora.

8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Bartolomeu Neves Caetano, secretário de justiça no Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração.

Vogais suplentes:

Ezequiel Correia Pereira, escrivão de direito no Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração.

António dos Santos Pinheiro, escrivão de direito no Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração.

15 de Dezembro de 1999. - Pelo Director-Geral, Domingos Baptista.

ANEXO

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

2 - Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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