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Contrato (extracto) 31/2000, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 31/2000. - Celebrado contrato de prestação de serviços em 20 de Dezembro de 1999 entre o Estado Português, representado pelo chefe de gabinete Dr. Rodolfo Vasco Castro Gomes de Mascarenhas Lavrador, no uso dos poderes delegados pelo despacho 21 948/99, do Primeiro-Ministro, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999, e Ricardo Manuel da Silva Pereira, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, no valor de 135 000$00 mensais, actualizados na mesma proporção e sempre que o forem os trabalhadores da função pública.

Nos meses de Junho e Novembro será paga ao segundo outorgante, para além da remuneração acima referida, outra mensalidade de igual montante, bem como um subsídio de refeição em todos os dias úteis de trabalho, igual ao que estiver em vigor para a função pública.

O presente contrato não confere ao segundo outorgante, para quaisquer efeitos, a qualidade de agente, não lhe sendo aplicável o regime legal da função pública, e produz efeitos a partir da data da sua celebração, sendo válido até 31 de Dezembro do ano em curso. É prorrogável por períodos anuais, e caducará automaticamente, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro.

O interessado é contratado para a execução dos trabalhos de apoio administrativo que lhe forem cometidos pelo Gabinete do Primeiro-Ministro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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