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Aviso 310/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 310/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda n.º 40/P.IPG/99, proferido ao abrigo de competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente, aviso, concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário, com vista ao provimento de um técnico superior de informática em regime de contrato de provimento ou de comissão de serviço extraordinária.

2 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

2.1 - Local de trabalho - Instituto Politécnico da Guarda, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda;

2.2 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão fixados nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

2.3 - Regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir uma licenciatura nos domínios específicos dos Sistemas de Informação, Informática e ou Ciências da Computação.

Os candidatos que não possuam essa licenciatura carecem da obtenção de um mínimo de 14 unidades de crédito de formação obtidas por cursos indicados como válidos para o efeitos no anexo à Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova geral, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova de conhecimentos, escrita, com a duração de duas horas, de acordo com o programa anexo ao despacho conjunto 906/99, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999;

c) Avaliação curricular, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Entrevista profissional de selecção, para avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A prova referida na alínea a) tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A data, o local e a hora de avaliação da prova escrita serão divulgados com a lista de candidatos admitidos e excluídos.

7.3 - A classificação da prova será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação para obtenção da classificação final, expressa de 0 a 20 valores, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal e Expediente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Experiência profissional, com identificação das funções para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço na categoria que detém;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração comprovativa do tempo na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço na categoria actual;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

8.3 - Aos candidatos do Instituto Politécnico da Guarda é dispensada a apresentação dos documentos exigidos que constarem do processo individual.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e regular-se-á pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.

10.1 - O júri do estágio terá a constituição prevista para este concurso, que será a seguinte:

Presidente - Professor Jorge Manuel Monteiro Mendes, vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Paulo Ferreira Fragoso, técnico superior de informática de 2.ª classe do Instituto Politécnico da Guarda.

Maria Emília Alves Almeida Costa, chefe de secção do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Natércia dos Anjos Antunes Teles Pina, técnica especialista do Instituto Politécnico da Guarda.

Anabela Capelo Videira Gonçalves Monteiro, chefe de secção do Instituto Politécnico da Guarda.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 1999. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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