Deliberação 15/2000. - Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 9 de Dezembro de 1999, deliberou o seguinte:
De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1) Delegar no presidente do conselho administrativo, Dr. Rui Jorge da Silva Antunes, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, Dr. Manuel Guerra da Silva, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;
3) Delegar no secretário do conselho administrativo, chefe de repartição António Carlos Pereira Bernardes, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;
4) A presente deliberação substituiu a anteriormente publicada com data de 25 de Janeiro de 1999, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1999.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Administrativo, Rui Jorge da Silva Antunes.