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Aviso 294/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 294/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe (área de planeamento e gestão) da carreira de técnico do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 1239/95, de 13 de Outubro, alterado pelo despacho 13/SAS-UAL/99, do reitor da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 1999.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar a que se reporta o presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembroção complementar, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior. As funções serão desempenhadas na área de planeamento e gestão de âmbito geral e especificamente na área do ensino superior.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, em Faro, ou nos locais onde estes Serviços dispõem de sectores em funcionamento.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma referido na alínea anterior;

c) Possuir bacharelato em Gestão.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - avaliação curricular;

2.ª fase - prova oral de conhecimentos.

8.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional adequada ao lugar a prover e às actividades desenvolvidas por estes Serviços relacionadas com o ensino superior;

c) Formação profissional adequada aos lugares a prover;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão apreciadas a maturidade profissional, a motivação para o desempenho das funções, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento da instituição e dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam de actas da reunião dos júris.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das fases e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Candidatura:

9.1 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na sede dos Serviços, na referida morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte fiscal;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado de certificado autentico ou autenticado pelas formas previstas na lei, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.

10 - A não apresentação da declaração de honra mencionada na alínea c) do n.º 9.2 e do documento exigido no n.º 9.3 do presente aviso é motivo de exclusão.

10.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000 Faro, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através da afixação da lista na sede dos Serviços de Acção Social;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista na sede dos Serviços de Acção Social, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio, com caracter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será feito nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

11.2 - A avaliação e classificação do estagiário será de acordo com o regulamento de estágio aprovado por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

11.3 - Salvo decisão em contrário, o júri do estágio será o deste concurso.

11.4 - No que respeita ao funcionamento e à competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos respectivos resultados, aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Amadeu de Matos Cardoso, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Luís Pereira de Almeida.

Maria Teresa Alte da Veiga.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Ferreira Rafael.

Cristina Maria Cabral Semedo.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1239/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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