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Aviso 272/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 272/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 78/99 - concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão de 7 de Dezembro de 1999, entidade competente nos termos do definido no Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento e selecção de 12 enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento e nos termos das quotas de descongelamento atribuídas.

As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria e neste Hospital, esta informou, através do seu ofício n.º 8594/DRRCP/DIV/1999, de 19 de Agosto, para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existir de momento pessoal com o perfil para a categoria de enfermeiro (nível 1).

3 - O concurso é aberto para o número de lugares supramencionados correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na hipótese de redistribuição a efectuar pelo DRH até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível 1) e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adoptando-se a seguinte fórmula:

CF=((3xNC)+(3xFP)+(14xEP))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de enfermagem;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final adoptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que foi dada ao n.º 8 do artigo 37.º pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, número de membro da Ordem dos Enfermeiros, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo da posse do curso de bacharelato em Enfermagem ou em Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo da posse de habilitação para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro;

d) Certidão narrativa completa do registo de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de robustez física e perfil psicológico indispensável ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Três exemplares do curriculum vitae;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas referidas alíneas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no local publicitado em circular normativa no Hospital do Barlavento Algarvio.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Amélia Maria Brito Gracias, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Portimão, no cargo de enfermeira-directora dos serviços de enfermagem.

Vogais efectivos:

Arsénio Cristina Gregório, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Portimão.

José Belmiro Pinheiro Granha, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Portimão.

Vogais suplentes:

Maria Elena Noriega P. M. Moutinho, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Portimão.

Maria Leonor S. F. M. Luís, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Portimão.

15.1 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o primeiro vogal efectivo.

13 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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