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Aviso 248/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 248/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal do Porto, proferido ao abrigo da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago para a categoria de assistente de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 12 977, de 23 de Novembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 1109/95, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir licenciatura em Psicologia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o estabelecido na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro;

b) Ser titular da equiparação a estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

9 - Método de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova oral com a duração aproximada de trinta minutos; esta prova visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

9.2 - A prova incidirá sobre os seguintes temas:

Introdução à metodologia da investigação em psicologia;

Psicologia e psicopatologia;

Avaliação psicológica no contexto da infância, da adolescência e do adulto (dimensão cognitiva e personalidade);

Avaliação neuropsicológica;

Psicologia do desenvolvimento;

Psicologia forense.

9.3 - Consideram-se eliminados na prova de conhecimentos os candidatos que na mesma obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superiores a 9,5 valores.

9.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova oral de conhecimentos.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e páginas do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de equivalência ao estágio da especialidade de psicologia clínica;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candiato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 8.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista final dos mesmos serão afixadas, para consulta, no átrio do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo a respectiva presidente substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva:

Presidente - Dr.ª Filomena Baptista Martins dos Santos, assessora do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Teixeira Diegas, assistente principal do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr. António Manuel Alves Marques Gomes, assistente do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sónia Maria Mangericão Leite Gonçalves, assistente.

Dr.ª Dulce Maria Soares Magalhães Soeiro, assistente.

15 de Dezembro de 1999. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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