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Portaria 19/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 19/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade PILAV em 3 de Dezembro de 1999, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado desde 4 de Dezembro de 1999, nos termos do n.º 1 do artigo 181.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 276.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e por satisfazerem as condições impostas pelo artigo 56.º do EMFAR, aprovado por este diploma:

Quadro de oficiais PILAV:

Alferes:

ASPOF G PILAV 119298-B, Nuno Gonçalo Caseiro Miguel - AFA.

ASPOF G PILAV 119304-L, Gonçalo Paleta Allen Revez - AFA.

ASPOF G PILAV 119295-H, Nuno Miguel Fernandes Alves - AFA.

ASPOF G PILAV 119345-H, João Manuel Borba Meira - AFA.

ASPOF G PILAV 111595-C, Pedro Miguel Freitas Gonçalves - AFA.

ASPOF G PILAV 111452-C, Luís Carlos Frutuoso da Silva - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

6 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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