Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Nota. - As transferências acima indicadas foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, em Despacho de 16 de Outubro de 1986.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1986. - O Director, Manuel António Cordeiro Ferreira.