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Portaria 783/86, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova novos modelos de folhas de despesas, de requisições de fundos e de processamento de despesas por actividades.

Texto do documento

Portaria 783/86
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de adequar os modelos de folhas de despesas e de requisições de fundos a um sistema mais eficiente de controle orçamental, com relevância para o controle económico das despesas consagrado no artigo 18.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas de despesas, de requisições de fundos e de processamento de despesas por actividades (C. P. - modelos F1, F1-A, F2, F2-A, RF1, RF1-A, F3 e F4), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pelas Portarias 13173, de 26 de Maio de 1950, 18382, de 6 de Abril de 1961 e 18427, de 26 de Abril de 1961.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-06 - Portaria 18382 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C.P. - modelos F1, F1-A, F1-B e F1-C), que constituem modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-26 - Portaria 18427 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de salários (C.P. modelos F2, F2-A, F2-B e F2-C), que constituem modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Lei 40/83 - Assembleia da República

    Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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