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Despacho 11294/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Designação em Comissão de Serviço, da licenciada Sara Ribeiro Santos Vieira no cargo de Chefe de Divisão de Prevenção e Pós-Avaliação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 11294/2015

Designação em Comissão de Serviço, da licenciada Sara Ribeiro Santos Vieira no cargo de Chefe de Divisão de Prevenção e Pós-Avaliação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 15 de setembro de 2015, do Conselho Diretivo da APA, I. P., designada, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Prevenção e Pós-Avaliação (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a Licenciada Sara Ribeiro Santos Vieira, possuidora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo.

30 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Sara Ribeiro Santos Vieira

Data de nascimento: 24 de abril de 1977

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Química, ramo de Biotecnologia, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, 2001.

Formação profissional:

Diploma FORGEP - Programa de Formação em Gestão, Instituto Nacional de Administração (INA), I. P., 2014.

Diploma de Especialização em Políticas de Ambiente, Instituto Nacional de Administração, 2008

Curso de Formação Profissional de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Asapere/Rota Jovem, 2005

Atividade profissional:

Exerce, desde abril de 2013, funções de chefia de divisão, em regime de substituição, da Divisão de Prevenção e Pós-avaliação do Departamento de Avaliação Ambiental, sendo responsável pela gestão das atividades e coordenação das equipas nas áreas de prevenção de acidentes graves e pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental. Exerce funções de técnica superior na Agência Portuguesa do Ambiente, desde novembro de 2010, na área de prevenção de acidentes graves, tendo realizado atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implementação do regime de prevenção de acidentes graves, com especialização nas disposições associadas ao planeamento e gestão do território, desde outubro de 2003.

Participou no processo de revisão da Diretiva Seveso II e na conceção e revisão do DecretoLei 254/2007, de 12 de julho.

Desenvolveu o «Guia para a integração da prevenção de acidentes graves na avaliação ambiental estratégica dos planos municipais do ordenamento do território», no âmbito do Diploma de Especialização em Políticas de Ambiente.

Assegurou, a representação da APA no Comité das Autoridades Competentes para a implementação da Diretiva Seveso e no grupo de trabalho técnico sobre ordenamento do território. É ponto focal para a Convenção de Helsínquia sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais Graves, desde setembro de 2011.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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