Portaria 800/2004
de 13 de Julho
Pela Portaria 254-EA/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 763/2000, 750/2001 e 1173-J/2003, respectivamente de 13 de Setembro, 19 de Julho e 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Malhada a zona de caça associativa da Malhada (processo 1053-DGRF), situada no município de Alcoutim, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhada (processo 1053-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 1639 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Junho de 2004.