A Portaria 328-B/2015, de 2 de outubro, prevê a concessão de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social por um período de três meses, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015, de 16 de setembro, aos produtores de bovinos para produção de leite, enquadrados como trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, bem como às entidades empregadoras com trabalhadores ao seu serviço.
O artigo 6.º da referida Portaria estabelece que a concessão da dispensa depende da apresentação de requerimento entre 1 e 19 de outubro de 2015, o qual é aprovado por Despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Nestes termos, determino o seguinte:
É aprovado o suporte de informação designado Requerimento de Dispensa do Pagamento de Contribuições - Produtores de Leite, Mod. RC 3053-DGSS, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
6 de outubro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
(ver documento original)
209002456