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Despacho 11257-A/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova o suporte de informação designado Requerimento de Dispensa do Pagamento de Contribuições - Produtores de Leite

Texto do documento

Despacho 11257-A/2015

A Portaria 328-B/2015, de 2 de outubro, prevê a concessão de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social por um período de três meses, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015, de 16 de setembro, aos produtores de bovinos para produção de leite, enquadrados como trabalhadores independentes e respetivos cônjuges, bem como às entidades empregadoras com trabalhadores ao seu serviço.

O artigo 6.º da referida Portaria estabelece que a concessão da dispensa depende da apresentação de requerimento entre 1 e 19 de outubro de 2015, o qual é aprovado por Despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Nestes termos, determino o seguinte:

É aprovado o suporte de informação designado Requerimento de Dispensa do Pagamento de Contribuições - Produtores de Leite, Mod. RC 3053-DGSS, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

6 de outubro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

(ver documento original)

209002456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1735631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-B/2015 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as condições de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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