Portaria 749/86
de 17 de Dezembro
Considerando que a estrutura da Alfândega do Funchal se mantém inalterável há cerca de vinte anos;
Considerando que nesse lapso de tempo se produziu um conjunto de alterações, entre as quais se destaca o notável acréscimo do movimento de pessoas e mercadorias no Aeroporto de Santa Catarina, que vem exigindo a presença dos serviços aduaneiros nas 24 horas do dia;
Considerando que esta unidade orgânica não autónoma da Alfândega do Funchal reúne os pressupostos que aconselham a respectiva inclusão no quadro das delegações aduaneiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É criada a delegação aduaneira do Aeroporto de Santa Catarina, dependente da Alfândega do Funchal, que deverá ser considerada urbana.
2.º Sem embargo do disposto no número anterior, a chefia daquela delegação exercerá as competências fixadas no artigo 358.º da Reforma Aduaneira, inclusivamente as que são cometidas aos chefes das delegações extra-urbanas.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.