Portaria 744/86
de 12 de Dezembro
Tendo em vista que para melhor identificação da situação de reserva ou reforma do possuidor se torna necessário alterar o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei 172/78, de 7 de Julho:
Ao abrigo do artigo 9.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, que na frente do bilhete de identidade, transversalmente, entre os vértices inferior esquerdo e superior direito, seja inscrita, a encarnado, a palavra "RESERVA» ou "REFORMA», de acordo com a situação do militar.
Ministérios da Administração Interna e da Justiça.
Assinada em 18 de Novembro de 1986.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.