Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 135/91, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 744/86 DE 12 DE DEZEMBRO QUE ALTEROU O MODELO DE BILHETE DE IDENTIDADE PARA O PESSOAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM SITUAÇÃO DE RESERVA E REFORMA.

Texto do documento

Portaria 135/91
de 18 de Fevereiro
Considerando que, devido a legislação posteriormente publicada, foram claramente ultrapassadas as razões que justificaram a publicação da Portaria 744/86, de 12 de Dezembro, a qual alterou o modelo do bilhete de identidade para o pessoal da Guarda Nacional Republicana na situação de reserva e reforma;

Considerando ainda que não se justifica a manutenção de tratamento diferenciado relativamente ao pessoal das forças armadas e das demais forças de segurança;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 172/78, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, que seja revogada a Portaria 744/86, de 12 de Dezembro.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto-Lei 172/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-12 - Portaria 744/86 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Altera o modelo do bilhete de identidade criado para o pessoal da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda