Despacho (extracto) 244/2000, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 5/2000, Apêndice 4/2000, Série II de 2000-01-07.
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Data:
2000-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 244/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 8 de Outubro de 1999 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
Adélia Augusta Miranda Borges, auxiliar de acção médica na situação de licença sem vencimento de longa duração do ex-quadro dos Hospitais Civis de Lisboa, afecta ao quadro do Hospital de São José - autorizado o reinício de funções ao abrigo dos artigos 82.º e 83.º, dos Decretos-Leis 497/88, de 30 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 3 de Janeiro de 2000.
12 de Outubro de 1999. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1734931.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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