Resolução 4/2000 (2.ª série). - Pela resolução 31/SG/SC/99, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 2 de Dezembro de 1999, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Nutrição Clínica, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Nutrição Clínica
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), confere o grau de mestre em Nutrição Clínica.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado em Nutrição Clínica é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da FCNAUP, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do curso
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante designado simplesmente por curso, com a duração máxima de três semestres lectivos e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a indicação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I ao presente Regulamento.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências da Nutrição, em Medicina, em Farmácia e em Enfermagem, com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico da FCNAUP a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma das licenciaturas referidas no número anterior, com classificação final inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico da FCNAUP a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas, obtidas em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior e ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional na área da nutrição clínica.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos, tendo em vista avaliar a sua motivação e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada(s) disciplina(s) do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Nutrição.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Limite de inscrições
O limite máximo de inscrições que cada aluno poderá realizar nas disciplinas do curso é de dois.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º do presente Regulamento.
12.º
Orientação da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, tendo em consideração a área científica da dissertação a elaborar.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo em casos especiais, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pelo conselho científico da FCNAUP.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final a atribuir pelo júri, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de Bom;
Aprovado com a classificação de Bom com distinção;
Aprovado com a classificação de Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da FCNAUP.
13 de Dezembro de 1999. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - O curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Nutrição Clínica tem a duração máxima de três semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 24 unidades de crédito para conclusão do curso, assim distribuídas por áreas científicas:
Área de Nutrição Básica - 6 UC;
Área de Investigação e Gestão - 3 UC;
Área de Nutrição Clínica - 15 UC.
4 - Estrutura geral do curso - disciplinas semestrais, obrigatórias e opcionais, leccionadas em aulas teóricas, práticas e seminários. Cada mestrando terá que frequentar e obter aprovação numa disciplina opcional.
5 - Disciplinas opcionais - em cada ano de funcionamento do curso, o conselho científico da FCNAUP fixará, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado, as disciplinas opcionais que se propõe abrir. O funcionamento de qualquer destas disciplinas dependerá, porém, da inscrição de um mínimo de sete alunos.
6 - Plano de estudos:
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres - trabalho de investigação e elaboração da dissertação.