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Aviso 204/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 204/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 26 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional principal (área de apoio técnico) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data da publicação do aviso da classificação final, esgotando-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local de trabalho - Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, obtida do seguinte modo:

CF=AC

AC=0,20Ep+0,20N+0,19Fp+0,20Ts+0,20Ha+0,01L

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

Ep=experiência profissional;

N=classificação de serviço;

Fp=formação profissional;

Ts=tempo de serviço;

Ha=habilitações académicas;

L=louvores.

a) EP=experiência profissional - na sua valorização será considerado o desempenho das funções na área da actividade para que o concurso é aberto, a preparação profissional adquirida, os trabalhos realizados, nomeadamente os de maior complexidade e dificuldade, e outros elementos curriculares relevantes. A classificação variará de 12 a 20 valores, de acordo com o seguinte:

Adequada - 12 valores;

Boa - 15 valores;

Muito boa - 18 valores;

Excepcional - 20 valores.

b) N=classificação de serviço - a classificação de serviço, reportada aos últimos três anos, será calculada através da média aritmética simples das notações, expressa na escala de 0 a 20 valores.

c) Fp=formação profissional - serão apreciadas e valorizadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relevantes para a área funcional pertinente, tendo em conta o seu número e duração de acordo com a regra:

Acção de formação com pelo menos uma semana (trinta e cinco horas) de duração - 1 valor por participação, com o limite de 5 valores;

Acção de formação com uma duração inferior a uma semana - 0,5 valores por participação, não podendo exceder o limite de 5 valores.

Os valores atribuídos serão adicionados à base mínima de 10 valores.

d) Ts=tempo de serviço - será avaliado com o máximo de 20 valores, pela fórmula:

Ts=(20D1+10D2+2D3)/(20x365)

em que:

D1=tempo de serviço na categoria, em dias;

D2=tempo de serviço na carreira, em dias, excluindo D1;

D3=tempo de serviço na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

e) Ha=Habilitações literárias de base:

Curso técnico-profissional com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade - 20 valores;

Curso completo do ensino secundário (12.º ano ou equivalente) - 16 valores;

Antigo curso complementar do ensino secundário (7.º ano antigo, actual 11.º ano) ou equivalente - 12 valores.

f) L=louvores - os louvores serão classificados de 10 a 20 valores, consoante o seu conteúdo e número e a atribuição for colectiva ou individual.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

9 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.1 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.2 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Artur Liberato Paiva Boléo Tomé, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr. Ricardo Júlio Faria da Costa, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Luísa Ferreira Poças, assessora.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Catarina Lampreia Revés Mariano, técnica superior de 2.ª classe.

Engenheiro José Rodrigues Custódio Júnior, assessor.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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