A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indererminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 733-H/86, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta em 9% o preço de venda da energia eléctrica.

Texto do documento

Portaria 733-H/86
de 4 de Dezembro
A revisão dos preços de energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que não se coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Até fixação do novo tarifário nacional de energia eléctrica, o preço de venda da energia eléctrica é aumentado em 9%.

2.º A Direcção-Geral de Energia deverá preparar com a maior urgência a revisão do referido tarifário nacional, contemplando um aumento médio igual ao valor fixado no número anterior.

3.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º

4.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 4 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 20/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-A/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria uma moldura legal que conduza à uniformidade da tarifa de energia eléctrica praticada em todo o País.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-M/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Actualiza os valores das taxas tarifarias a aplicar pelos distribuidores do continente na facturação dos fornecimentos de energia eléctrica, os quais constam dos quadros 1 e 2 anexos a presente portaria. Estabelece normas sobre o adicional para o fundo de apoio térmico, os periodos tarifários, os consumidores sazonais, domésticos e equiparados, a potência a facturar em baixa tensão e o início de aplicação do sistema de facturação estabelecido pelo presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-11 - Portaria 396/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece os valores das taxas tarifárias a aplicar pelos distribuidores do continente aos fornecimentos de energia eléctrica nos diferentes níveis de tensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda